Tribunal alemão: anúncio da Benetton fere o princípio da livre concorrência
6 de dezembro de 2001O Supremo Tribunal Federal (BGH), sediado em Karlsruhe, voltou a se ocupar nesta quinta-feira de uma disputa judiciária de vários anos em torno de uma das chocantes campanhas publicitárias da empresa italiana Benetton.
Os juízes confirmaram a proibição, pronunciada já em 1995, de um anúncio publicado pela revista Stern, no início dos anos 90, que mostrava uma nádega desnuda portando o carimbo "HIV – Positive". Em sua opinião, o anúncio representa uma discriminação dos soropositivos, violando o princípio da livre concorrência.
O BGH deixou, assim, de acatar uma sentença pronunciada em dezembro de 2000 pelo Tribunal Constitucional Federal suspendendo a proibição. Atendendo a uma revisão da editora que publica a revista, os juízes constitucionais consideraram que o anúncio podia ser interpretado também como um posicionamento crítico contra a exclusão dos infectados. Neste caso, o anúncio se enquadraria no direito de liberdade de opinião garantido pela Constituição.
O BGH reconheceu que o anúncio pode ser entendido como um sinal de solidariedade com os portadores da Aids. No entanto, acentuaram os juízes, em conexão com os dizeres "United Colors of Benetton" a foto, de autoria do italiano Oliviero Toscani, teria como objetivo primordial despertar as emoções, chamando a atenção, assim, para as roupas confeccionadas pela empresa.
O julgamento resultou de uma queixa apresentada contra a editora pela Central contra a Concorrência Desleal.