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Tribunal de apelação mantém suspensão a veto migratório

10 de fevereiro de 2017

Em derrota para Trump, corte decide a favor de suspensão da medida que proibia a entrada nos EUA de cidadãos de sete países com maioria muçulmana. Presidente promete recorrer, e caso deve seguir para a Suprema Corte.

Corte de Apelações dos Estados Unidos, em São Francisco
Corte de Apelações dos Estados Unidos, em São FranciscoFoto: Getty Images/J. Sullivan

A 9ª Corte de Apelações dos Estados Unidos, com sede em São Francisco, na Califórnia, rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (09/02) o pedido do governo de Donald Trump para que o veto migratório imposto pelo presidente americano voltasse a vigorar.

Os três juízes do tribunal confirmaram a sentença do juiz federal James Robart, que decidiu na sexta-feira passada que o veto de Trump deveria ser suspenso, após a ação apresentada pelos estados de Washington e Minnesota, por "dano imediato e irreparável" que poderia causar se continuasse em vigor.

Assim, continua suspenso o decreto que proibiu a entrada nos Estados Unidos de refugiados e cidadãos de sete países com maioria muçulmana (Líbia, Sudão, Somália, Síria, Iraque, Irã e Iêmen), mesmo que tivessem visto válido.

O Departamento de Justiça pode agora solicitar a intervenção da Suprema Corte, ou pedir outra revisão da sentença a uma corte federal com um número maior de juízes.

O presidente americano manifestou irritação sobre a sentença. "Nos vemos nos tribunais, a segurança de nosso país está em jogo!", escreveu, em caixa alta, no Twitter.

Já uma porta-voz do Departamento de Justiça, Nicole Navas, disse em comunicado, após saber da decisão judicial, que o governo "está revisando a decisão e considerando suas opções".

A decisão não se refere ao veto em si, mas à urgência de ele ser restabelecido imediatamente. Os juízes rejeitaram os argumentos apresentados pelo governo, de que o bloqueio do veto punha o país em perigo. Segundo eles, o governo "falhou" em demonstrar em seu recurso de emergência que a segurança nacional estava em jogo por culpa do bloqueio da proibição.

O decreto assinado por Trump em 27 de janeiro suspendia durante 120 dias o programa de acolhimento de refugiados dos Estados Unidos – ou indefinidamente, no caso dos refugiados sírios – e restrição de emissão de vistos, durante 90 dias, para cidadãos de Líbia, Sudão, Somália, Síria, Iraque, Irã e Iêmen.

CN/efe/lusa

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