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Tribunal rejeita recurso de Lula contra condenação

26 de março de 2018

TRF-4 mantém decisão que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex. Petista segue em liberdade, e prisão está nas mãos do STF.

Brasilien, Luiz Inacio Lula da Silva, ehemaliger Präsident
Foto: Reuters/L. Benassatto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou nesta segunda-feira (26/03), por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação, em janeiro, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento teve início às 13h30 (horário de Brasília), em Porto Alegre. Não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas os votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, Leandro Paulsen e Victor Laus, que compõem a 8ª turma do tribunal.

Leia tambémComo fica a situação de Lula após a decisão do STF

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente poderia ter sua prisão decretada ao fim do processo na segunda instância – ou seja, assim que o TRF-4 julgasse todos os recursos da defesa.

Lula, no entanto, ainda não pode ser preso. Na quinta-feira passada, o STF concedeu uma liminar que impede a prisão do petista até 4 de abril, data em que a corte julgará o habeas corpus preventivo solicitado pelos advogados do ex-presidente.

A decisão do TRF-4 será publicada num prazo de até dez dias e, depois, comunicada ao juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula em primeira instância em julho do ano passado. Se o Supremo rejeitar o habeas corpus em 4 de abril, Moro poderá pedir a prisão do petista a partir dessa data.

Em tese, a defesa de Lula ainda pode recorrer junto ao TRF-4 questionando a decisão desta segunda-feira. A 8ª turma do tribunal, no entanto, não tem acolhido recursos desse tipo por considerá-los protelatórios. Segundo a imprensa brasileira, os desembargadores dificilmente aceitariam analisar um novo embargo nesse caso, alegando que a condenação do petista já foi devidamente esclarecida.

A defesa, porém, disse que pretende recorrer. Em nota, o advogado Cristiano Zanin afirmou que aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento desta segunda-feira "para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente".

A condenação

Em 24 de janeiro, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula em segunda instância no processo que envolve um tríplex no Guarujá, no litoral paulista, além de aumentar a pena para 12 anos e um mês de prisão – a sentença dada por Moro era de nove anos e seis meses.

Após a confirmação pelo tribunal em Porto Alegre, a defesa apresentou, em 20 de fevereiro, os chamados embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer pontos da sentença, como contradições ou omissões, mas não têm o poder de reverter a condenação.

No recurso, os advogados afirmavam que a decisão do TRF-4 continha 38 omissões em relação a elementos que constam no processo, 16 contradições com seus próprios termos e cinco obscuridades. Com isso, eles pediam "o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula".

Candidatura em risco

A rejeição dos embargos nesta segunda-feira pode impedir que o petista volte a se candidatar à Presidência nas eleições deste ano – algo que ele já manifestou intenção de fazer. 

Segundo a Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo próprio Lula em 2010 –, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF-4, por determinados crimes, incluindo lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

Assim, fica nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir se aplica ou não a lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura.

No processo envolvendo o tríplex, Lula ainda tem duas possibilidades de recorrer: pode entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um extraordinário no STF. Os pedidos devem ser apresentados até 15 dias após a publicação do acórdão da decisão do TRF-4.

EK/abr/ots

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