Turquia recebe ministro alemão do Exterior em momento tenso
15 de novembro de 2016
Na primeira visita de Steinmeier ao país desde o golpe frustrado de julho, Anistia Internacional pede maior atuação da Alemanha contra as repetidas violações dos direitos humanos praticadas pelo governo turco.
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O ministro do Exterior da Alemanha, Frank-Walter Steinmeier (SPD), encontrou-se nesta terça-feira (15/11) em Ancara com seu homólogo turco, Mevlüt Cavusoglu. A visita – a primeira de Steinmeier desde o golpe frustrado de julho – acontece num momento de tensão entre os dois países, sobretudo devido às prisões em massa e repressão massiva a jornalistas, críticos e oposicionistas praticada pelo governo turco desde então.
Justificando sua viagem, em entrevista ao tabloide Bild, Steinmeier argumentara que, justamente "em tempos difíceis como este", não se pode evitar o diálogo. Quanto à intenção de reintroduzir a pena de morte no país, ele advertiu o governo turco que este seria um "sinal claro de que deseja fechar definitivamente o 'Dossiê UE '" – numa referência à perspectiva de filiação do país ao bloco europeu, perseguida por Ancara há quase três décadas.
A organização de direitos humanos Anistia Internacional (AI) pediu a Steinmeier que "ofereça ajuda concreta a jornalistas, ativistas e membros da oposição ameaçados" na Turquia. A especialista da AI Marie Lucas comentou à agência de notícias AFP que o governo alemão "finalmente resolveu, nas últimas semanas e depois de um silêncio demasiado longo, criticar as violações dos direitos humanos na Turquia". Agora seria importante a crítica ser "apresentada de forma consistente, e não varrida para debaixo do tapete", por medo de se prejudicar o acordo sobre os refugiados.
Ao fim da reunião com Cavusoglu, o chefe da diplomacia alemã também recebeu um convite de última hora para se encontrar com o premiê Binali Yildirim e o presidente Recep Tayyip Erdogan. Pela manhã ele já havia se reunido na residência do embaixador alemão com representantes da sociedade civil turca, sobretudo com jornalistas e intelectuais em defesa dos direitos humanos, da liberdade de imprensa e dos direitos curdos. Mais tarde Steinmeier se encontrará com líderes da oposição.
Desde o golpe militar fracassado em meados de julho, as autoridades turcas prenderam cerca de 35 mil pessoas, e dezenas de milhares de funcionários públicos foram demitidos. De acordo com a Associação de Jornalistas da Turquia, 170 meios de comunicação foram fechados desde a tentativa de derrubar o governo Erdogan. Além disso, 150 jornalistas foram presos e revogaram-se 777 credenciais da imprensa.
IP/dpa/afp
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.