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Estrangeiros

Christopher Plass (sv)3 de fevereiro de 2009

Parlamento Europeu debate novas diretrizes de controle e punição para empresas que empregarem trabalhadores ilegais. Regras não valem, porém, para exploração da mão-de-obra barata de imigrantes vindos de países do bloco.

Setor de construção civil é conhecido por empregar ilegaisFoto: picture-alliance/dpa

Sempre em busca de dinheiro e trabalho, eles são as vítimas preferidas de empregadores mal intencionados. Depois de entrar ilegalmente na União Europeia, acabam com frequência explorados como mão-de-obra barata: seja numa estufa de verduras extremamente quente no sul da Espanha ou na construção civil de algum país no centro da Europa. O número de imigrantes ilegais em toda a União Europeia é estimado em torno de 8 milhões.

Empregadores e também mediadores – empresas especializadas na contratação de trabalhadores temporários – terão suas ações controladas por novas diretrizes da União Européia, que estão em debate no Parlamento Europeu. As novas regras estabelecem punições e multas para quem não respeitar as regras. As sanções, no caso, são aplicadas aos empregadores e não aos imigrantes.

Desprezo aos direitos humanos

"Não há como ignorar que neste meio há muita gente com potencial criminoso. O tráfico humano é feito sob condições de desprezo total pelos direitos humanos. As pessoas são trazidas ilegalmente para a Europa para serem exploradas como mão-de-obra barata", diz Rainer Hoffmann, secretário-geral da Confederação Sindical Europeia.

As novas diretrizes proíbem a ocupação de ilegais. As empresas passam a ter a obrigação de verificar a condição legal do empregado no país da UE em questão. E os respectivos governos terão que garantir inspeções mais frequentes a fim de descobrir trabalhadores ilegais. O empregador será também juridicamente responsável por serviços terceirizados, prestados a sua empresa, caso estes sejam executados por ilegais.

Encargos sociais e salários

Caso seja descoberto que uma empresa ocupa ilegais, o empregador será obrigado a pagar multas, como por exemplo encargos sociais e impostos relacionados a este funcionário. Ou seja, a empresa, segundo as novas diretrizes, terá que repor as subvenções recebidas ao sonegar encargos sociais. Outra punição será a proibição dessas empresas de participarem de licitações públicas. Possivelmente o empregador ainda terá que arcar com os custos da deportação do trabalhador ilegal em questão.

Pizzaria em Paris exibe faixa pelos direitos dos trabalhadores ilegais: luta pela regularizaçãoFoto: picture-alliance/dpa

Além das multas, as novas regras estabelecem que seja movida uma ação judicial contra o empregador. A pena a ser paga pelos condenados dependerá da decisão de cada país do bloco. "Isso porque a UE só tem competências limitadas neste sentido, tendo que prestar bastante atenção na forma como cada país-membro irá, no fim das contas, implementar sanções concretas, eficazes e acima de tudo que desencorajem o trabalho ilegal", observa Hoffmann.

"Cooperação com as autoridades"

As leis alemãs já preveem pena de prisão em casos graves relacionados ao trabalho ilegal e ao tráfico humano. As novas diretrizes da UE, debatidas nesta terça-feira (03/02) pelo Parlamento Europeu, deverão ser aprovadas na quarta-feira. Voltadas para punir o empregador, elas teoricamente não devem atingir o estrangeiro ilegal.

Este poderá, segundo as regras, receber um visto provisório enquanto o processo contra o empregador estiver correndo. Isto, se ele "cooperar com as autoridades". Outro detalhe da lei é que o imigrante ilegal deverá, de qualquer forma, receber seu salário na íntegra pelo tempo trabalhado. Isso não impede, no entanto, que ele venha a ser deportado.

Gastronomia e construção civil

As diretrizes são apenas uma linha de conduta para os Estados europeus. Cada país pode, de acordo com a legislação local, implementar nos próximos dois anos sanções ainda mais severas contra o trabalho ilegal.

A política de dumping de salários, com a exploração da mão-de-obra barata, não terá de forma alguma chegado ao fim. Pois as regras valem somente para os oriundos de países fora da UE e não para os trabalhadores de países-membros do bloco que trabalham por salários de fome na gastronomia ou na construção civil nas nações mais ricas da UE.

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