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União Europeia pede que Polônia respeite Estado de Direito

24 de dezembro de 2015

Comissão Europeia exerce fortes críticas contra novas regras para o tribunal constitucional, impostas pelo governo conservador. Ex-presidente Lech Walesa diz que medidas minam democracia e pede eleições antecipadas.

Ex-premiê do país e atual líder do PiS, Jaroslaw Kaczynski, em debate parlamentar sobre reforma constitucionalFoto: Reuters/Agencja Gazeta/P. Agencja Gazeta

A União Europeia (UE) advertiu o governo polonês para que evite colocar em risco o Estado de Direito com reformas controversas, que o ex-presidente da Polônia Lech Walesa afirmou que minam a democracia e fizeram do país um motivo de chacota internacional.

Em carta tornada pública nesta quarta-feira (23/12), a Comissão Europeia instou os ministros poloneses do Exterior e da Justiça a não aprovar em definitivo ou colocar em vigor as reformas até que todas as dúvidas sobre seu impacto "tenham sido abordadas integralmente e da forma adequada".

O braço executivo da UE "atribui grande importância em prevenir o surgimento de situações em que o império da lei num Estado-membro possa ser questionado". No documento, o governo polonês é solicitado a informar à Comissão sobre novas medidas o mais rápido possível.

Na terça-feira, o Parlamento polonês adotou – com 235 votos a favor e 181 contrários, além de quatro abstenções – uma controversa legislação que regulamenta o funcionamento do tribunal constitucional do país. A medida gerou uma avalanche de críticas nacionais e no exterior.

"O Estado de Direito é um dos valores comuns em que a União Europeia está fundamentada", disse o vice-presidente da Comissão, Frans Timmermans. Segundo ele, é papel da Comissão interromper desenvolvimentos que poderiam colocar o Estado de Direito de um país-membro em questão. Isso se aplica, por exemplo, se a integridade, a estabilidade ou o bom funcionamento de um tribunal constitucional estiverem prejudicados.

"Não somente os direitos fundamentais da Polônia estão sendo violados, mas também os da UE", advertiu o ministro do Exterior de Luxemburgo, Jean Asselborn. "Os acontecimentos em Varsóvia lembram, infelizmente, o curso que regimes ditadoriais adotaram."

"Governo está agindo contra a democracia"

Na semana passada, antes da votação, milhares de pessoas protestaram em Varsóvia e em outras cidades polonesas, acusando o governo conservador de minar a democracia.

Walesa, que liderou o movimento que pôs fim ao comunismo na Polônia, criticou as políticas do partido governante, o Partido da Justiça (PiS). Ele se uniu ao coro crítico contra as ações do novo governo polonês, pedindo por um referendo que forçaria eleições antecipadas. De acordo com a Constituição do país, um referendo nacional só pode ser convocado pelo Parlamento ou pelo presidente, em acordo com o Senado.

"Este governo está agindo contra os interesses da Polônia, contra a liberdade, contra a democracia e está nos ridicularizando em todo o mundo", disse Walesa, em entrevista à estação de rádio Zet. "Tenho vergonha de viajar ao exterior."

A Polônia está numa crise política devido às ações do PiS desde que o partido liderado pelo ferrenho conservador Jaroslaw Kaczynski conquistou a maioria parlamentar absoluta, nas eleições de outubro.

Em 1990, antes de se desentenderem, Walesa tinha como conselheiros na presidência justamente o atual líder do PiS, Kaczynski, e seu irmão gêmeo Lech, morto em 2010 no acidente do avião presidencial em Smolensk, na Rússia.

Legislação controversa

Pela nova lei, decisões do tribunal necessitam de uma maioria de dois terços, contrariando a regra anterior de maioria simples. Segundo críticos, é praticamente impossível que questões controversas obtenham uma maioria de dois terços, o que impediria o tribunal de barrar leis polêmicas.

Outra mudança determina que os casos sejam analisados por 13 dos 15 magistrados da corte, em vez de apenas cinco para casos mais simples e nove para os demais. Críticos afirmam que, assim, a corte poderá se ocupar de menos casos, o que emperra o andamento da Justiça.

A lei prevê também um prazo obrigatório de três a seis meses, desde a entrada de uma ação na corte até o veredicto. O prazo anterior era de duas semanas.

PV/lusa/afp/ap/dpa/rtr

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