Unicef: 2,6 milhões de recém-nascidos morrem todos os anos
20 de fevereiro de 2018
Relatório afirma que 1 milhão morre já no primeiro dia e que cerca de 80% das mortes poderia ter sido evitada com cuidados básicos. Situação é pior em países pobres e atingidos por conflitos.
Anúncio
Em todo o mundo, 2,6 milhões de bebês morrem anualmente antes do primeiro mês de vida, afirmou nesta terça-feira (20/02) o Unicef. Um milhão morre já no primeiro dia de vida. Outros 2,6 milhões são natimortos.
Cerca de 80% das mortes de recém-nascidos poderiam ter sido evitadas com cuidados básicos, segundo relatório do Unicef. Os países mais afetados são pobres, atingidos por conflitos ou com instituições fracas.
O fundo para a infância da ONU afirma que bebês nascidos em países instáveis e empobrecidos morrem devido à falta de cuidados básicos e que os riscos podem ser 50 vezes mais altos do que em países mais ricos.
Os países onde há as melhores chances de sobrevivência para recém-nascidos são Japão, Islândia, Finlândia, Cingapura, Estônia, Eslovênia, Chipre, Bielorrússia, Luxemburgo, Noruega e Coreia do Sul.
Os países com menores chances de sobrevivência são Paquistão, República Centro-Africana, Afeganistão, Somália, Lesoto, Guiné-Bissau, Sudão do Sul, Costa do Marfim, Mali e Chade.
No Paquistão, por exemplo, a probabilidade de morte é de um em 22 nascimentos, enquanto no Japão é de apenas um em cada 1.111 nascimentos.
O estudo do Unicef mostrou que, embora os últimos 25 anos tenham testemunhado grande redução na mortalidade de bebês entre 1 mês e 5 anos de vida, não houve progresso semelhante na redução das mortes entre recém-nascidos.
Brasil: 108º pior país para recém-nascidos
Para o estudo, o Unicef analisou 184 países e os separou em quatro grupos – renda alta (50 países), média alta (51), média baixa (52) e baixa (31). O Brasil foi listado como país de renda média alta e, dentro desse grupo, alcançou o 28º pior resultado – empatado com o México – com 7,8 mortes neonatais a cada mil nascimentos.
O Brasil ficou à frente de Granada e Macedônia (26º e 8,3 mortes) e atrás do Peru (30º e 7,5 mortes). Melhor resultado neste grupo foi alcançado pela Bielorrússia (51º e 1,5 mortes), enquanto o pior país foi a Guiné-Equatorial (1º e 32 mortes).
Se for usada apenas a taxa de mortalidade infantil, o Brasil é o 108º pior entre os 184 países pesquisados, ou o 76º melhor.
A Alemanha está listada como país de renda alta e ocupa a 29ª pior colocação, com 2,3 mortes de recém-nascidos a cada mil nascimentos – empatada com a Grécia, à frente da Letônia e pior que a Austrália. Nesse grupo de 50 países, o melhor resultado foi obtido pelo Japão (0,9 mortes) e o pior foi o de Trinidad e Tobago (12,6 mortes).
Mortalidade neonatal evitável
De acordo com o relatório, mais de 80% das mortes de recém-nascidos podem ser prevenidas, "com acesso a parteiras bem treinadas, juntamente com soluções comprovadas, como água limpa, desinfetantes, amamentação dentro da primeira hora, contato de pele com pele e boa nutrição".
O estudo apontou ainda que os recém-nascidos não morrem de causas médicas, mas devido ao precário acesso a cuidados básicos. Na maioria dos países que apresentam os piores resultados, pobreza, conflitos civis ou instituições enfraquecidas afetam o acesso à saúde maternal e neonatal.
"Apenas alguns pequenos passos de todos nós podem ajudar a garantir os primeiros pequenos passos de cada uma dessas vidas jovens", disse a diretora-executiva do Unicef, Henrietta H. Fore.
Embora os bebês nascidos em países mais ricos tenham geralmente uma melhor chance de sobrevivência, há diferenças dentro desses países. Recém-nascidos de famílias mais pobres têm 40% mais chances de morrer do que aqueles nascidos em famílias mais abastadas.
Os Estados Unidos, um país afluente e com considerável desigualdade de renda e lacunas no acesso aos cuidados de saúde, não foram classificados entre os dez países mais seguros para recém-nascidos – os EUA ocuparam apenas a 41º colocação.
"A vontade política de investir pesado em sistemas de saúde é crítica", afirma o relatório da Unicef, que foi publicado como parte da nova campanha mundial da organização, Every Child Alive, uma inciativa que promove "soluções acessíveis e de qualidade de cuidados de saúde para cada mãe e recém-nascido" em todo o mundo.
O Ruanda foi um exemplo de como países de baixa renda podem fazer melhorias excepcionais no combate à mortalidade infantil. O pobre país africano reduziu mais do que pela metade a taxa de mortalidade neonatal entre 1990 e 2016.
PV/dpa/afp/lusa
_______________
A Deutsche Welle é a emissora internacional da Alemanha e produz jornalismo independente em 30 idiomas. Siga-nos noFacebook | Twitter | YouTube | WhatsApp | App
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
Foto: picture alliance/Photoshot
Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
Foto: Fotolia/deber73
Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
Foto: dapd
Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
Foto: Leon Neal/AFP/Getty Images
Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
Foto: fotolia
Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
Foto: picture-alliance/dpa
Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
Foto: AP
Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
Foto: REUTERS/Saudi TV/Handout
Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
Foto: picture-alliance/dpa
Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.