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Vale deverá pagar R$ 12 mi a famílias de mortos em desastre

20 de setembro de 2019

Irmãos e esposa de um deles, grávida, estavam em pousada quando foram mortos pela lama. É a primeira sentença em ação individual sobre a tragédia movida contra a mineradora.

Bombeiros procuram por vítimas em meio à lama da tragédia em Brumadinho, em janeiro de 2019
Bombeiros procuram por vítimas em meio à lama da tragédia em Brumadinho, em janeiro de 2019Foto: picture-alliance/AP/L. Correa

A Vale foi condenada a pagar 11,8 milhões de reais em indenização a duas famílias que perderam filhos e neto no rompimento da barragem em Brumadinho, em janeiro de 2019. Essa foi a primeira sentença judicial em uma ação individual movida contra a mineradora no caso da tragédia que deixou 270 mortos.

As vítimas são os irmãos Camila Taliberti Ribeiro da Silva e Luiz Taliberti Ribeiro da Silva e a esposa de Luiz, Fernanda Damian de Almeida, que estava grávida de 19 semanas de seu primeiro filho. Eles estavam em uma pousada em Brumadinho, quando foram mortos pela avalanche de lama.

O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, determinou à Vale que pague 4,750 milhões de reais à mãe de Camila e Luiz, 2,750 milhões de reais ao pai de Fernanda, 2,750 milhões de reais à mãe de Fernanda, e 1,625 milhões de reais à irmã de Fernanda.

Segundo Chaves, a Vale não negou sua responsabilidade sobre os fatos, mas questionou o valor da indenização inicialmente solicitado pelos autores, de 10 mil salários mínimos pela morte de cada ente e 5 mil salários mínimos pela morte do nascituro, e tentou se esquivar da indenização pela morte do nascituro, trazendo um debate sobre o marco inicial da vida humana e afirmando que não era possível saber se Lorenzo nasceria com vida.

"Mortes de filhos, neto e sobrinho intuitivamente causam extrema dor e sofrimento àqueles que os perderam", escreveu o juiz. Citando o caso da mãe de Camila e Luiz, afirmou: "É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem os seus dois únicos filhos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré. Ademais, há inegável abalo moral de uma avó que tem o seu neto, ainda nascituro, no ventre de sua nora, morto em razão do rompimento [da barragem]".

Chaves também afirmou que a indenização não deveria se guiar por parâmetros existentes no Brasil para reparação por dano moral por morte de familiares, pois a tragédia de Brumadinho era "sui generis", ou seja, sem correspondentes.

"Houve aqui uma tragédia de proporções incalculáveis, com a situação de pânico alastrando-se entre os parentes das vítimas, moradores, etc. O que passaram os autores, nos dias seguintes ao rompimento, com a situação de caos instalada nesta comarca, somente é conhecida por eles. Ademais, friso que é cediço que os corpos, em grande parte, foram encontrados dilacerados em meio à lama, provocando verdadeiro terror nos envolvidos", escreveu o juiz.

Os autores haviam solicitado também que a Vale pagasse seguro-saúde até seu falecimento e que a empresa fosse obrigada a afixar, em todas as entradas de sedes e filiais da Vale no mundo, uma fotografia com o seguinte texto em homenagem aos mortos da família: "A vida vale mais do que o lucro. Camila, Fernanda, Lorenzo e Luiz desculpe-nos por tirar-lhes suas vidas", e que o mesmo texto fosse lido no início da assembleia de acionistas da companhia pelos próximos vinte anos, acompanhado de um minuto de silêncio em respeito aos mortos de Brumadinho.

O juiz negou o pagamento do seguro-saúde, afirmando que eventuais gastos com tratamento psicológico e psiquiátrico estariam cobertos pela indenização, e a afixação da placa e a leitura da mensagem nas assembleias, pois entendeu que isso deveria ser objeto de uma ação coletiva, considerando os quase 300 mortos na tragédia.

Em nota, a Vale declarou que não havia sido ainda intimada da decisão. "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos", afirmou.

BL/ots

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