"Sou ativista pelo meu marido", diz esposa de Badawi
Naomi Conrad (ff)11 de setembro de 2015
O blogueiro Raif Badawi está preso na Arábia Saudita desde 2012. Para lutar em nome da causa do marido, Ensaf Haidar criou uma fundação para promover a liberdade de expressão no mundo árabe.
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Quando confrontada com algumas perguntas, Ensaf Haidar apenas balança a cabeça e sorri. Perguntas do tipo: uma mudança de regime na Arábia Saudita ajudaria seu marido? Ou: como está a situação de outros blogueiros sauditas desde a prisão de Badawi? "Sem comentários", responde ela. Haidar diz que é ativista apenas por seu marido, nem mais, nem menos, e não quer responder a perguntas de cunho político.
Desde 2012 Haidar luta de maneira incansável por seu marido. Ela viaja de uma coletiva de imprensa para outra, de uma manifestação para outra, e recebe prêmios em nome dele. Em 2012, Raif Badawi foi preso e condenado a dez anos de prisão, multa e mil chibatadas. As primeiras 50 ele levou em janeiro, em praça pública, na cidade de Jidá. Posteriormente, depois de muitos protestos pelo mundo, a flagelação, que deveria ser semanal, foi suspensa por tempo indeterminado – oficialmente por motivos de saúde.
O blogueiro é acusado de ter ofendido o Islã. A denúncia provocou críticas em todo o mundo e é rejeitada veementemente por Haidar, ela própria estudiosa do Islã. Em entrevista à DW, ela diz que Badawi nunca passou dos limites e sempre tratou todas as religiões de forma respeitosa e defende a liberdade de expressão para todos.
Fundação pela liberdade de pensamento
Já há alguns anos Badawi pensava em criar uma fundação para promover a liberdade religiosa e de pensamento. Sua esposa transformou esse projeto em realidade. Nesta sexta-feira (11/09), Haidar anunciou em Berlim – onde recebeu em nome do marido o prêmio Deutsche Welle Freedom of Speech – a criação da Fundação Raif Badawi para os Direitos Humanos. Segundo ela, a fundação deve servir como uma plataforma de comunicação para ONGs e ativistas do mundo árabe.
O projeto é apoiado pela Deutsche Welle e pela Fundação Friedrich Naumann, ligada ao partido liberal alemão, FDP, além dos membros honorários Desmond Tutu e Salman Rushdie. A fundação tem sede no Canadá, onde Haidar vive com os três filhos no exílio.
Ela ressalta que não se trata de "trabalhar contra governos específicos ou tentar mudar alguma coisa na Arábia Saudita". Sua fundação tem o objetivo de proporcionar um canal de comunicação para todos, independente da religião ou das posições políticas.
Mais engajamento da Alemanha
Badawi ainda não sabe sobre a fundação. Haidar quer fazer uma surpresa para ele, "quando ele sair da prisão e finalmente for morar conosco no Canadá". Nesse sentido ela ousa tocar na política: diz que gostaria que os países assumissem uma postura mais decidida em relação a Badawi. A Alemanha, por exemplo, poderia oferecer asilo político, ou lhe conceder cidadania. Pois seu marido "não está bem física nem psicologicamente", diz Haidar. As chibatadas continuam pairando como uma ameaça – o caso está na Suprema Corte da Arábia Saudita.
Haidar conta que ela e os filhos sentem muita falta de Badawi, mas têm orgulho dele. Ela então se vira para a próxima câmera, para a próxima entrevista e responde às próximas perguntas, em seu trabalho de ativista, na luta pelo marido.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.