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Vitória parcial de professora muçulmana

rw24 de setembro de 2003

Tribunal Constitucional sai pela tangente e repassa aos estados competência de elaborar legislação que explicite a proibição a professoras muçulmanas do tradicional lenço cobrindo a cabeça.

Ludin só pode ser proibida de usar lenço se for criada lei específicaFoto: AP

A sentença é apenas uma vitória parcial para a professora muçulmana de religião Fereshta Ludin. A decisão do Tribunal Constitucional Federal, pela parca maioria de cinco contra três votos, revoga a sentença negativa a Ludin expedida pelo Tribunal Administrativo e repassa aos estados a competência de incluir em sua legislação a proibição do uso do lenço na cabeça por muçulmanas. Como por enquanto Baden-Württemberg não dispõe de tal legislação, ela pode sentir-se vitoriosa. Mas é uma questão de tempo.

Ao anunciar a sentença, o vice-presidente do tribunal, Winfried Hassemer, acrescentou que a decisão dos juízes não significa que seja constitucional uma professora de religião muçulmana dar aulas de lenço na cabeça.

Os juízes de Karlsruhe são de opinião que uma professora muçulmana pode ser proibida de fazê-lo, por verem dois problemas neste hábito: a influência sobre os alunos e a possibilidade de conflito com pais de outra religião. Preferem, todavia, repassar a competância aos governos estaduais.

Polêmica já dura seis anos

Enquanto alguns ─ como a Renânia do Norte-Vestfália ─ não fazem objeções a esta tradição, outros são contra. O caso ocupa a Justiça ─ e também a opinião pública alemã ─ há seis anos. As autoridades escolares do Estado de Baden-Württemberg recusaram-se a contratar Ludin por prezar o costume islâmico. Após perder em três instâncias da Justiça Administrativa, a ex-afegã recorreu à instância máxima do país, alegando bloqueio a seu direito a um emprego público e à liberdade religiosa.

Nascida em Cabul, a afegã Fereshta imigrou para a Alemanha com a família aos 14 anos. Adaptou-se bem, estudou e formou-se em Licenciatura em Língua Alemã e Língua Inglesa. Para isto, trazer sempre os cabelos cobertos com o tradicional lenço muçulmano nunca lhe foi problema. Nem quando, em 1995, naturalizou-se alemã.

Após a proclamação da sentença, nesta quarta-feira (24/09), Ludin manifestou-se aliviada: "Eu me sentia fortemente discriminada, espero que estes preconceitos tenham acabado. Eu nunca associei a questão a uma decisão política". Se Baden-Württemberg seguir o conselho do Tribunal Constitucional e proibir oficialmente o uso do lenço, ela pretende continuar lecionando apenas na escola islâmica de Berlim, onde mora.

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